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Informes
da Irmandade

Lançamento
do site da Imperial Irmandade de Nossa Senhora do Rosário
e São Benedito dos Homens Pretos
Nesta data,
16 de junho de 2008, esta Irmandade tem o prazer de lançar
o seu site, www.irmandadedoshomenspretos.org.br a fim de
permitir a difusão e acesso desta Imperial Irmandade,
aos nossos irmãos (ãs), bem como, aos católicos
e público em geral.
Trata-se de mais um pequeno passo desta
Diretoria Executiva em prol desta Irmandade e seus irmãos.
Pretendemos vincular este site com site
específico do Cemitério Parque Jardim da Saudade
Sulacap (ora em construção), de nossa propriedade
e sob nossa administração, bem como, lançarmos
atividades específicas desta Irmandade, como atividades
litúrgicas e culturais e, os produtos abrangendo
a IRMAF que é o plano funerário próprio
desta Irmandade e até venda de lotes cemiteriais
(jazigos) etc.
Diretoria Executiva
Tendo sido levado a público a
lamentável noticia de que a Igreja de Nossa Senhora
do Rosário e São Benedito sofreu penhora por
contrair dívida de mais de R$ 10.000 000,00 (dez
milhões de reais) respeitosamente vem esclarecer
que:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
QUE SE FAZ
1 - O histórico verdadeiro da penhora
indicada, da qual penhora a Igreja do rosário está
sendo o principal bem em foco, tem como fato gerador a ação
judicial que tramita na 34a Vara Cível da Comarca
da Capital do Estado do Rio de Janeiro-RJ, proposta pela
Horus Empreendimentos S.A em face da Irmandade do Rosário
e São Benedito dos Homens Pretos; com fundamento
em violação da cláusula contratual
praticada pela Administração da Irmandade
no mandato do exercício do ano de 1996; que tinha
como Provedor Wilson Machado, como Escrivão Luiz
dos Santos Seixas, e como Diretor do Cemitério Parque
Jardim da Saudade Sulacap Jose dos Santos Seixas.
2 - Naquele ano de 1996 o Escrivão
Luiz dos Santos Seixas, e o Diretor do Cemitério
Jose dos Santos Seixas, sem ouvir a Mesa Diretora da Irmandade,
disponibilizaram para Horus S.A a quantia anual correspondente
ao valor de 15.000 (quinze mil) destinada ao custeio mensal
operacional da manutenção, conservação,
e apresentação do Cemitério Parque
Jardim da Saudade.
3 - No entanto, O Escrivão Luiz
dos Santos Seixas, e o Diretor Jose dos Santos Seixas não
tinham poderes para praticar isoladamente tal ato tendo
em vista tratar-se, naquela ocasião, de competência
plenária da Mesa Diretora da Irmandade.
4 - Em razão do aludido vício
contratual as administrações dos exercícios
dos anos de 1997 e seguinte não assumiram a obrigação
do pagamento daquele ato anulável.
5 - No ano de 2003 a Horus S.A ajuizou
a ação de cobrança, cumulada com perdas
e danos, que encontra-se em trâmite final da 34a Vara
Cível da Comarca da Capital; onde já foi prolatados
as seguintes decisões:
a) A Irmandade ficou compelida a disponibilizar
em total proveito da Horus S.A a quantia correspondente
ao valor anual 15.000 (quinze mil) taxas destinadas à
manutenção, conservação, apresentação,
e demais atividades vinculadas ao custeio ordinário
e extraordinário do Cemitério Parque Jardim
da Saudade Sulacap, obrigação que já
vem sendo cumprida liminarmente desde a determinação
judicial, por mais de cinco anos.
b) O valor atualizado das 15.000 (quinze
mil) taxas nesta data é de R$ 1.288,050,00 (um milhão
duzentos e oitenta e oito mil e cinqüenta Reais); tendo
em vista que o valor unitário atualizado da Taxa
é de R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e
oito centavos) anual.
c) A Irmandade ficou compelida, ainda,
a pagar a Horus por danos morais a quantia de R$ 541.325,00
(quinhentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco
reais), a contar da data da distribuição da
ação (outubro de 2003).
6 - A Irmandade recorreu da decisão, e a quantia
que em outubro de 2003 era de R$ 541.325,00 (quinhentos
e quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais), hoje
a Horus esta alegando que é de mais de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
7 - É de cabal importância
ressaltar, ainda, que a falta de recebimento do valor anual
daquelas 15.000 (quinze mil) taxas destinadas à manutenção
do Cemitério levou a Irmandade a deveras carência
e dificuldade para cumprir com a obrigações
da manutenção conservação, apresentação,
e demais obrigações ordinárias e extraordinárias
necessárias às atividades desenvolvidas no
Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap.
8 - A Irmandade faz este esclarecimento
para que dúvida nenhuma passe a existir sobre o proceder
administrativo da Diretoria da Irmandade em Exercício,
e da Direção da Igreja de Nossa Senhora do
Rosário e São Benedito, também em exercício.
Rio de Janeiro-RJ, 10 de junho de 2008.
A
DIRETORIA
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008
COMUNICADO
No ano de 2004, passei
a integrar esta Irmandade na condição de Irmão
e em seguida fui admitido como mesário, corpo de
Irmãos responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização dos atos da Diretoria.
No ano de 2007 esses mesários transformaram-se em
Conselheiros do Conselho Deliberativo, este que veio substituir
a antiga Mesa Diretora, por força da instituição
de um Estatuto Social conforme determinação
legal.
Desde minha admissão como mesário sempre inquiri
nosso Diretor Tesoureiro, à época o Sr. José
Maria Arruda, acerca da necessidade de se apresentar um
balancete mensal e ao final do ano um balanço, pois
esse nunca era apresentado, o que se apresentava era apenas
um demonstrativo de despesas.
No dia 21 de fevereiro de 2008, vi-me na condição
de ter que assumir o cargo de Diretor Tesoureiro por resolução
da Diretoria Executiva desta Irmandade. Nesta condição
passei a verificar os registros tendo constatado que no
sistema informatizado desta empresa existia um sistema próprio
para registro contábil, estando ali lançados
o Livro Diário, o Livro Razão e Balancetes,
sem que as contas estivessem encerradas e sem a existência
de Balanço.
Determinei a impressão desses livros encaminhando
para uma empresa de contabilidade que contratamos para a
confecção de nosso serviço contábil,
inclusive balancetes e balanços.
Neste momento estão em análise nesta empresa
contratada, a “ESPAÇO CONTÁBIL, os livros
mencionados para que se proceda o balanço dos anos
de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, os últimos 5 anos,
onde ainda teremos que proceder aos atos de abertura dos
livros, bem como de seus encerramentos.
Tal situação tem trazido enormes embaraços
administrativos e fiscais a empresa pois recentemente sofri
fiscalização fiscal e fiquei sem poder apresentar
os livros citados.
A Diretoria sequer sabia da existência desses por
militarem em outras atividades profissionais. Sendo esta
Irmandade de caráter religioso acabavam por não
ter uma real noção dessa parte da empresa,
por ser de responsabilidade de técnico da área.
O movimento contábil
em verdade é decorrente da atividade comercial envolvendo
o Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap do qual
a Irmandade é permissionária.
Desde o dia que assumi a Tesouraria, vi-me ainda na obrigação
de adequar a despesa à receita, sendo necessário
demitir na Igreja, 20 funcionários, inclusive 2 da
nossa contabilidade, além de cerca de 10 prestadores
de serviço e 46 do cemitério.
Neste período estiveram a frente desta Tesouraria,
o Sr. José Maria Arruda, técnico em contabilidade,
com registro no CRC/RJ n°069187/0-2, bem como, a Ilma.
Sra. Dra. Conceição Xavier da Silva, advogada,
inscrita na OAB/RJ n° 48821. O presente cargo de Tesoureiro
é privativo de Irmão eleito e, ou, nomeado
por força de dispositivos legais internos desta Irmandade,
onde esse recebe a denominação de Diretor
Tesoureiro.
Neste mesmo período estiveram a frente da contabilidade
desta Irmandade na condição de funcionários
os senhores Celso de Souza Reis, inscrito no CRC/RJ n°
092474/0, segundo nossos registros e inscrito no CPF sob
o n° 647.285.447-53 e Marcos Antônio Torraca,
cuja inscrição no CRC/RJ, desconhecemos sendo,
sua inscrição no CPF a de n°039.147.807-97.
O primeiro contratado como assistente contábil e
o segundo como auxiliar de contabilidade.
Face o estado de literal abandono em que se encontrava o
nosso sistema contábil sem os registros devidos e
obrigatórios, que tantos transtornos vem nos trazendo,
fui obrigado a tomar as medidas cabíveis junto ao
CRC/RJ no sentido de que esses profissionais, ex-funcionários
da Irmandade, não cometam os mesmos erros em outras
empresas na área contábil.
Atenciosamente
Márcio Medeiros de Oliveira
Diretor Tesoureiro
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