Rio de Janeiro,       
 

 

 

 

  Informes da Irmandade

Lançamento do site da Imperial Irmandade de Nossa Senhora do Rosário
e São Benedito dos Homens Pretos

Nesta data, 16 de junho de 2008, esta Irmandade tem o prazer de lançar o seu site, www.irmandadedoshomenspretos.org.br a fim de permitir a difusão e acesso desta Imperial Irmandade, aos nossos irmãos (ãs), bem como, aos católicos e público em geral.

Trata-se de mais um pequeno passo desta Diretoria Executiva em prol desta Irmandade e seus irmãos.

Pretendemos vincular este site com site específico do Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap (ora em construção), de nossa propriedade e sob nossa administração, bem como, lançarmos atividades específicas desta Irmandade, como atividades litúrgicas e culturais e, os produtos abrangendo a IRMAF que é o plano funerário próprio desta Irmandade e até venda de lotes cemiteriais (jazigos) etc.


Diretoria Executiva



Tendo sido levado a público a lamentável noticia de que a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito sofreu penhora por contrair dívida de mais de R$ 10.000 000,00 (dez milhões de reais) respeitosamente vem esclarecer que:

NOTA DE ESCLARECIMENTO QUE SE FAZ

1 - O histórico verdadeiro da penhora indicada, da qual penhora a Igreja do rosário está sendo o principal bem em foco, tem como fato gerador a ação judicial que tramita na 34a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro-RJ, proposta pela Horus Empreendimentos S.A em face da Irmandade do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos; com fundamento em violação da cláusula contratual praticada pela Administração da Irmandade no mandato do exercício do ano de 1996; que tinha como Provedor Wilson Machado, como Escrivão Luiz dos Santos Seixas, e como Diretor do Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap Jose dos Santos Seixas.

2 - Naquele ano de 1996 o Escrivão Luiz dos Santos Seixas, e o Diretor do Cemitério Jose dos Santos Seixas, sem ouvir a Mesa Diretora da Irmandade, disponibilizaram para Horus S.A a quantia anual correspondente ao valor de 15.000 (quinze mil) destinada ao custeio mensal operacional da manutenção, conservação, e apresentação do Cemitério Parque Jardim da Saudade.

3 - No entanto, O Escrivão Luiz dos Santos Seixas, e o Diretor Jose dos Santos Seixas não tinham poderes para praticar isoladamente tal ato tendo em vista tratar-se, naquela ocasião, de competência plenária da Mesa Diretora da Irmandade.

4 - Em razão do aludido vício contratual as administrações dos exercícios dos anos de 1997 e seguinte não assumiram a obrigação do pagamento daquele ato anulável.

5 - No ano de 2003 a Horus S.A ajuizou a ação de cobrança, cumulada com perdas e danos, que encontra-se em trâmite final da 34a Vara Cível da Comarca da Capital; onde já foi prolatados as seguintes decisões:

a) A Irmandade ficou compelida a disponibilizar em total proveito da Horus S.A a quantia correspondente ao valor anual 15.000 (quinze mil) taxas destinadas à manutenção, conservação, apresentação, e demais atividades vinculadas ao custeio ordinário e extraordinário do Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap, obrigação que já vem sendo cumprida liminarmente desde a determinação judicial, por mais de cinco anos.

b) O valor atualizado das 15.000 (quinze mil) taxas nesta data é de R$ 1.288,050,00 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil e cinqüenta Reais); tendo em vista que o valor unitário atualizado da Taxa é de R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) anual.

c) A Irmandade ficou compelida, ainda, a pagar a Horus por danos morais a quantia de R$ 541.325,00 (quinhentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais), a contar da data da distribuição da ação (outubro de 2003).


6 - A Irmandade recorreu da decisão, e a quantia que em outubro de 2003 era de R$ 541.325,00 (quinhentos e quarenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais), hoje a Horus esta alegando que é de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

7 - É de cabal importância ressaltar, ainda, que a falta de recebimento do valor anual daquelas 15.000 (quinze mil) taxas destinadas à manutenção do Cemitério levou a Irmandade a deveras carência e dificuldade para cumprir com a obrigações da manutenção conservação, apresentação, e demais obrigações ordinárias e extraordinárias necessárias às atividades desenvolvidas no Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap.

8 - A Irmandade faz este esclarecimento para que dúvida nenhuma passe a existir sobre o proceder administrativo da Diretoria da Irmandade em Exercício, e da Direção da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, também em exercício.


Rio de Janeiro-RJ, 10 de junho de 2008.

     A DIRETORIA


Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008

COMUNICADO

No ano de 2004, passei a integrar esta Irmandade na condição de Irmão e em seguida fui admitido como mesário, corpo de Irmãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos atos da Diretoria.

No ano de 2007 esses mesários transformaram-se em Conselheiros do Conselho Deliberativo, este que veio substituir a antiga Mesa Diretora, por força da instituição de um Estatuto Social conforme determinação legal.

Desde minha admissão como mesário sempre inquiri nosso Diretor Tesoureiro, à época o Sr. José Maria Arruda, acerca da necessidade de se apresentar um balancete mensal e ao final do ano um balanço, pois esse nunca era apresentado, o que se apresentava era apenas um demonstrativo de despesas.
No dia 21 de fevereiro de 2008, vi-me na condição de ter que assumir o cargo de Diretor Tesoureiro por resolução da Diretoria Executiva desta Irmandade. Nesta condição passei a verificar os registros tendo constatado que no sistema informatizado desta empresa existia um sistema próprio para registro contábil, estando ali lançados o Livro Diário, o Livro Razão e Balancetes, sem que as contas estivessem encerradas e sem a existência de Balanço.

Determinei a impressão desses livros encaminhando para uma empresa de contabilidade que contratamos para a confecção de nosso serviço contábil, inclusive balancetes e balanços.

Neste momento estão em análise nesta empresa contratada, a “ESPAÇO CONTÁBIL, os livros mencionados para que se proceda o balanço dos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, os últimos 5 anos, onde ainda teremos que proceder aos atos de abertura dos livros, bem como de seus encerramentos.
Tal situação tem trazido enormes embaraços administrativos e fiscais a empresa pois recentemente sofri fiscalização fiscal e fiquei sem poder apresentar os livros citados.
A Diretoria sequer sabia da existência desses por militarem em outras atividades profissionais. Sendo esta Irmandade de caráter religioso acabavam por não ter uma real noção dessa parte da empresa, por ser de responsabilidade de técnico da área.

O movimento contábil em verdade é decorrente da atividade comercial envolvendo o Cemitério Parque Jardim da Saudade Sulacap do qual a Irmandade é permissionária.
Desde o dia que assumi a Tesouraria, vi-me ainda na obrigação de adequar a despesa à receita, sendo necessário demitir na Igreja, 20 funcionários, inclusive 2 da nossa contabilidade, além de cerca de 10 prestadores de serviço e 46 do cemitério.
Neste período estiveram a frente desta Tesouraria, o Sr. José Maria Arruda, técnico em contabilidade, com registro no CRC/RJ n°069187/0-2, bem como, a Ilma. Sra. Dra. Conceição Xavier da Silva, advogada, inscrita na OAB/RJ n° 48821. O presente cargo de Tesoureiro é privativo de Irmão eleito e, ou, nomeado por força de dispositivos legais internos desta Irmandade, onde esse recebe a denominação de Diretor Tesoureiro.

Neste mesmo período estiveram a frente da contabilidade desta Irmandade na condição de funcionários os senhores Celso de Souza Reis, inscrito no CRC/RJ n° 092474/0, segundo nossos registros e inscrito no CPF sob o n° 647.285.447-53 e Marcos Antônio Torraca, cuja inscrição no CRC/RJ, desconhecemos sendo, sua inscrição no CPF a de n°039.147.807-97. O primeiro contratado como assistente contábil e o segundo como auxiliar de contabilidade.

Face o estado de literal abandono em que se encontrava o nosso sistema contábil sem os registros devidos e obrigatórios, que tantos transtornos vem nos trazendo, fui obrigado a tomar as medidas cabíveis junto ao CRC/RJ no sentido de que esses profissionais, ex-funcionários da Irmandade, não cometam os mesmos erros em outras empresas na área contábil.


Atenciosamente


Márcio Medeiros de Oliveira
Diretor Tesoureiro

 

 

 

 

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